A Inversão como veículo de residência no Chile

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Em sínteses o “Visto de Residência Temporal em qualidade de Investidor” é aquela que o estado oferece ao estrangeiro que tem acreditado ter invertido no Chile ou ter um plano comprovável de inversão no país.

Chile, tal como a maioria dos países no mundo, exige aos postulantes de um Visto ou Permissão de residência acreditar uma causal que justifique o outorgamento de dito Visto ou Permissão. Assim, existem causais relacionadas a vínculos familiares: por exemplo. Filho ou cônjuge estrangeiro de cidadãos Chilenos; causais relacionadas a tratados ou convênios internacionais: por ex. Visto do Mercosul;  e finalmente causais baseadas na utilidade que o Estado receptor recebe do imigrante: Vistos de Estudantes, Professionais ou Técnicos, Contrato de Trabalho, Motivos, Laborais, Rentista e por suposto “Visto de Residência Temporal em qualidade de Investidor”.

Em sínteses o “Visto de Residência Temporal em qualidade de Investidor” é aquela que o estado outorga ao estrangeiro que tem acreditado ter invertido no Chile ou ter um plano comprovável de inversão no país.

O que se entende como inversão?

O Chile não delimita o conceito o conceito de inversão a determinados quantidades de capital ou tipos de contrato. Assim a inversão será toda aquela atividade que incorpore capital ou possa gerar valor capitalizável no Chile.

Se bem é uma instituição paralela a Estrangeria, o Serviço de Impostos Internos, ao refere-se ao Rut Investidor para Estrangeiros, estabelece “… Se consideram inversões entre outras: compra de ações ou imóveis, sócios de empresas; em geral, a aquisição de bens ou direitos que requerem de formalidades e de inscrições em registros públicos…”.

Como posso acreditar a minha qualidade de investidor no Chile?

Novamente, a Imigração não se refere aos requisitos mais do que de maneira geral. Na nossa experiência, trabalhamos com os nossos clientes para acreditar:

1) Que efetivamente se tenha realizado ou realizara-se a inversão no país. Dessa maneira, encarregamo-nos de processar a incorporação ou aquisição de uma empresa Chilena, tramitar a compraventa de bens ou títulos susceptíveis de registro e de confeccionar o ingresso de capitais estrangeiros conforme a nossa legislação.

2) Que efetivamente o solicitante do Permissão de Residência em qualidade de Investidor tem médios suficientes para se sustentar no país e para custear os gastos da sua inversão (como por exemplo os custos da empresa). Aqui, as quantidades e meios para acreditar a suficiência variam caso a caso, dependendo principalmente se o requerente tem dependente ou não para manter e as próprias despesas que poderiam estar sujeitas ao investimento.

3) Que existe verossimilitude ou presunção em que o requerente efetivamente é apto para realizar a inversão no Chile. Aqui realizamos um exame da viabilidade do negocio ou inversão a realizar no Chile, cotejando os antecedentes  do projeto com a atitude professional e experiência previa comprovável de determinada empresa ou requerente.

Quando posso solicitar o Visto de Investidor?

A fim de diminuir a possibilidade de uma rejeição ou objeção por parte de Estrangeria, a nossa equipe somente tramita a solicitude quando tem comprovado as circunstancias mencionadas anteriormente, presentando um caso solido diante a autoridade migratória.

O que o Visa do Investidor me permite?

Lembremos que o Visto de Investidor é parte das “Permissões de Residência Temporal”, e portanto habilita ao portado e aos seus dependentes a residir no país por um monto máximo de 1 ano, renovável por outro. Em qualquer caso, depois do primeiro ano poderá o beneficiário do Visto de Investidor solicitar o seu Permissão de Residência Definitivo.

Artículo escrito por Matías Conejero Müller, advogado de Vivir en Chile.

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