1.1- Administração.

A administração se lhe entrega a um mandatário facultado para isso em virtude da escritura.

1.2- Capital.

A quantidade de capital incorporada é estabelecida pelo cliente, já que não existe uma quantidade mínima por lei (a única exceção a este regra se pode encontrar em mercados regulados por organismos nacionais). É importante agregar que esta quantidade pode ser incrementada ou reduzida executando uma modificação de estatutos.

1.3- Utilidades.

Não há uma porcentagem máxima ou mínima de utilidades para ser remitidas ao estrangeiro. O sistema legal Chileno só procura que não existam obrigações não pagadas no sistema e que a agencia tenha cumprido todas suas regulações de inversão estrangeira.

1.4- Responsabilidade.

De maneira logica, a entidade estrangeira é responsável de todas as atividades executadas pela sua sucursal no Chile não limitado aos ativos já incorporados dentro do país.

1.5- Impostos.

O imposto sobre a renda está calculado sobre os ingressos de todas as filiais. O Serviço de Impostos Internos pode conduzir uma investigação com respeito à renda imponível se for que a informação proporcionada é objetada.