A regra geral é que não existe um monto mínimo requerido para realizar a Inversão Estrangeira ou para Constituir uma Sociedade Estrangeira no Chile. A exceção refere-se novamente aos mercados regulamentados, como é o caso das instituições financeiras.

Enquanto ao retiro ou repatriação de utilidades desde a empresa Chilena ao estrangeiro é importante agregar que não existe uma quantidade máxima ou mínima determinada a retirar. Para o retiro de utilidades ao estrangeiro, a nossa legislação só exige que se cumpram com as normas gerais, por exemplo, que não existam dívidas pendentes com Impostos Internos.