Em primeiro lugar, as Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas Estrangeiras (atuando através de seu representante legal) devem obter Rut de Investidor Estrangeiro (explicado abaixo).

Logo, se eles não se encontrarem em Chile, deverão outorgar Mandato mediante Escritura Publica a uma pessoa com Residência em Chile para que atue na sua representação diante as Instituições Publicas Chilenas.

Se o estrangeiro com Rut de Investidor Estrangeiro se encontra no Chile, então pode atuar validamente identificando-se com o seu Passaporte e Rut de Investidor Estrangeiro.