Constituída a Sociedade, tem a obrigação de declarar seu Inicio de Atividades em Impostos Internos, o que deve de realizar num período de dois meses desde que a companhia tem realizado ações susceptíveis de tributação. Além disso, devem pagar a determinada patente municipal.

Finalmente, ainda que não exista proibição no Chile para que os Estrangeiros incorporem Sociedades Comerciais, Impostos Internos. Eles exigem que designem a um Representante Legal com residência no Chile para que atue e responda ante o Serviço.