Como seu nome o indica, esta opção não cria uma sociedade autônoma no país, senão que cria uma pessoa jurídica subsidiário da principal. Portanto, o primeiro passo é elaborar uma Escritura Publica que contenha a informação legal e financeira da companhia, documentos que mais tarde devem ser legalizados segundo as normas Chilenas.

A declaração deve conter designação do Representante Legal da Sucursal no Chile, Estatus ou by-laws da Sociedade, certificado de vigência, o nome, o domicilio, a informação relativa ao capital e volta da Sucursal Chilena, e declaração em que a sociedade declara manter no Chile bens suficientes para garantir sua liquidez em caso de contrai futuras obrigações.