Como pedem funcionar no Chile as Corporações Estrangeiras?

O modo geral, as empresas estrangeiras podem escolher tres opções: – Cria uma filial ou Agencia de uma Sucursal ou Sociedade Controladora. – Constituição de uma Sociedade Comercial Autônoma no Chile. – Funcoes e Adquisicoes Enquanto a estas alternativas, geralmente o cliente pode escolher livremente. As únicas exceções são encontradas nos mercados regulados, como Instituições Bancarias [...]

Existe um mínimo legal de capital a investir ou que a sociedade estrangeira deve declarar para se constituir no Chile?

A regra geral é que não existe um monto mínimo requerido para realizar a Inversão Estrangeira ou para Constituir uma Sociedade Estrangeira no Chile. A exceção refere-se novamente aos mercados regulamentados, como é o caso das instituições financeiras. Enquanto ao retiro ou repatriação de utilidades desde a empresa Chilena ao estrangeiro é importante agregar que [...]

Qual é o procedimento para incorporar uma Filial ou Agencia de uma entidade estrangeira no Chile?

Como seu nome o indica, esta opção não cria uma sociedade autônoma no país, senão que cria uma pessoa jurídica subsidiário da principal. Portanto, o primeiro passo é elaborar uma Escritura Publica que contenha a informação legal e financeira da companhia, documentos que mais tarde devem ser legalizados segundo as normas Chilenas. A declaração deve [...]

Como podem os estrangeiros Constituir uma Sociedade Comercial Autônoma no Chile?

Em primeiro lugar, as Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas Estrangeiras (atuando através de seu representante legal) devem obter Rut de Investidor Estrangeiro (explicado abaixo). Logo, se eles não se encontrarem em Chile, deverão outorgar Mandato mediante Escritura Publica a uma pessoa com Residência em Chile para que atue na sua representação diante as Instituições Publicas [...]

O que tipos de Sociedade se pode Constituir no Chile?

As Sociedades Comerciais no Chile podem ser Sociedades Anônimas Abertas, Sociedades Anônimas Fechadas, Sociedades por Ações, Sociedades de Responsabilidade Limitada, Sociedades Individuais de Responsabilidade Limitada e Sociedades Coletivas. Destas, as mais comuns são as: Sociedades Anônimas, Sociedades por Ações e Sociedades de Responsabilidade Limitada. Mais informação sobre as diferentes opções AQUI.

Quais processos seguem logo de ter Constituído a minha empresa no Chile?

Constituída a Sociedade, tem a obrigação de declarar seu Inicio de Atividades em Impostos Internos, o que deve de realizar num período de dois meses desde que a companhia tem realizado ações susceptíveis de tributação. Além disso, devem pagar a determinada patente municipal. Finalmente, ainda que não exista proibição no Chile para que os Estrangeiros [...]