Perguntas Frequentes

Nossa equipe investigou quais são as dúvidas recorrentes sobre a constituição de empresas estrangeiras no Chile, rotina do investidor estrangeiro, sistema de licenças e vistos e, finalmente, sobre a qualidade do turista no Chile. Aqui compartilhamos nossas respostas.

Constituição de Sociedade Estrangeira.

Em geral, as empresas estrangeiras podem escolher três opções:

Criar uma Subsidiária ou Agência de uma Filial ou Holding.
Constituição de uma Empresa Comercial Autônoma no Chile.
Aquisição ou fusão.

Em relação a essas alternativas, geralmente o cliente pode escolher livremente. As únicas exceções são encontradas em mercados regulamentados, como Instituições Bancárias ou Corretoras de Valores, que devem atuar conforme determina a lei especial.

A regra geral é que não há valor mínimo exigido para realizar o Investimento Estrangeiro ou para Incorporar uma Empresa Estrangeira no Chile. A exceção está novamente relacionada aos mercados regulamentados, como é o caso das instituições financeiras.

Se for conveniente lembrar que para fazer um investimento no Chile ou constituir uma empresa para justificar um pedido de residência ou visto como investidor, a partir de 1º de agosto, o valor sugerido é superior a $ 100.000 USD. Mais informações em seguinte link.

Sobre a retirada ou repatriação de lucros da empresa chilena no exterior, é importante acrescentar que não há um valor máximo ou mínimo determinado a ser sacado. Para a retirada de lucros no exterior, nossa legislação exige apenas que sejam cumpridas as normas gerais, por exemplo, que não haja débitos pendentes com Impostos Internos.

Como o próprio nome indica, esta opção não cria uma empresa autônoma no país, mas cria uma pessoa jurídica subsidiária da principal. Portanto, o primeiro passo é preparar uma Escritura Pública que contenha as informações legais e financeiras da empresa, documentos que devem ser legalizados de acordo com as normas chilenas.

A declaração deverá conter a designação do Representante Legal da Filial no Chile, Estatuto Social ou Estatuto Social da Empresa, certificado de validade, nome, endereço, informações relativas ao capital e ramo de negócios da Filial Chilena e uma declaração expressa em que a Companhia declara manter ativos suficientes no Chile para garantir sua liquidez no caso de incorrer em obrigações futuras.

Primeiramente, Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas Estrangeiras (atuando por meio de seu representante legal) devem obter a Rut de Investidor Estrangeiro (explicada a seguir).

Então, se não estiverem no Chile, deverão outorgar um Mandato por Escritura Pública a uma pessoa com Residência no Chile para atuar em seu nome perante Instituições Públicas Chilenas.

Se o estrangeiro com Rut de Investidor Estrangeiro estiver no Chile, então poderá atuar validamente identificando-se com seu Passaporte e Rut de Investidor Estrangeiro.

As Sociedades Comerciais no Chile podem ser Sociedades Abertas, Sociedades Fechadas, Sociedades por Ações, Sociedades Limitadas, Sociedades Individuais de Responsabilidade Limitada e Sociedades Coletivas.

Destas, as mais comuns são as Sociedades Anônimas, as Sociedades Anônimas e as Sociedades de Responsabilidade Limitada. Mais informações sobre as diferentes opções AQUI.

Uma vez constituída a Sociedade, esta tem a obrigação de declarar o seu Início de Actividade perante os Impostos Internos, o que deve ser feito no prazo de dois meses a contar da data em que a sociedade praticou acções sujeitas a tributação. Junto a isso, deverá ser paga a patente municipal determinada.

Finalmente, embora não haja proibição no Chile para estrangeiros constituir Sociedades Comerciais, a Receita Federal exige que designem um Representante Legal residente no Chile, para atuar e responder ao Serviço.

Rut Investidor Estrangeiro.

É um papel fiscal único que identifica um determinado estrangeiro perante o sistema tributário interno e outros órgãos do Chile. Ao contrário das autorizações, não expressa necessariamente o desejo de permanecer no país, apenas para nele fazer negócios e celebrar atos e contratos.
Quando obtido, permite ao estrangeiro celebrar atos e contratos essenciais, como a compra de imóveis, a constituição de sociedades comerciais ou a sua adesão como sócio, a realização de operações bancárias, entre outros. Se você deseja empreender no país, deve solicitá-lo.

Efetivamente, são processos paralelos cujo pedido não afeta o outro. Na verdade, o Rut é de responsabilidade da Receita Federal enquanto as licenças correspondem ao Departamento de Imigração e Imigração.

Acrescenta-se ainda que o processo para obtenção da Ruta de Investidor Estrangeiro pode ficar pronto num par de dias, enquanto a obtenção da autorização de residência temporária demora entre três meses a um ano.

Além da obtenção de algumas informações ordinárias (nome, documento nacional de identidade, endereço, estado civil, etc.), há um requisito particular neste procedimento. Consiste em obter o apoio de uma pessoa chilena ou estrangeira com residência permanente, que assina atestando seu nome no formulário. O referido terceiro obterá assim certas obrigações e responsabilidades em seu nome, perante o Serviço.

Com efeito, a especialidade deste procedimento passa necessariamente pelo aconselhamento que a nossa equipa presta. Se você já tem um parceiro que pode atestar você antes do Serviço, você não precisa viajar para o Chile, podemos coordenar o procedimento de seu país.

Sistema de Permissões, Vistos e Nacionalidade.

A permissão de trabalho no Chile está diretamente ligada à obtenção de um visto sujeito a um Contrato de Trabalho, conforme mencionado no ponto anterior. Da mesma forma, a permissão pode ser obtida como resultado do processamento de um visto ou autorização de residência no Chile, uma vez que seja aceito para processamento.

Em geral, nosso país faz distinção entre autorizações, vistos e pedidos de nacionalidade, cada um com seus próprios requisitos, privilégios e obrigações.

É uma autorização temporária concedida pelo Departamento de Imigração e Migração para residir e realizar determinadas atividades. É concedido por diversos motivos, onde encontramos Investimento, vínculo familiar, contrato de trabalho com empresa chilena, Visto Mercosul, entre outros. Mais informações no seguinte link.

É uma autorização concedida pelo Departamento de Imigração e Migração para residir indefinidamente no país e realizar qualquer atividade não proibida por lei. Para obtê-lo, é necessário ter sido previamente titular de uma autorização de residência temporária.

Para obter a nacionalidade é necessário:

  1. Ter mais de 18 anos ou 14 se autorizado pelos responsáveis ​​pelos seus cuidados pessoais.
  2. Completar mais de 5 anos de residência no país.
  3. Ser titular de uma autorização de Permanência Permanente válida.
  4. Não ser condenado ou atualmente processado por um crime ou crime simples.
  5. Demonstrar meios de subsistência econômica.

Turismo

O Chile está aberto a cidadãos de todos os países do mundo para solicitar licenças ou nacionalidade chilena, sem qualquer discriminação.

No entanto, os cidadãos colombianos, peruanos e dominicanos devem incluir um certificado de registro judicial em seus requerimentos.

É considerado turista o estrangeiro que ingressa no país sem intenção de nele permanecer, obter residência ou exercer atividade remunerada. Este será um turista que viaja por lazer, estudo, religião, família ou outros motivos.

Nosso país permite no máximo 90 dias a partir da data de entrada no país, prazo prorrogável por mais 90 dias.

Ressalte-se que, caso ultrapasse o limite de dias, sua saída será negada até que você pague uma multa econômica.

Nosso país o permite, mas antes de obter a “autorização de trabalho como turista” concedida pelo Departamento de Imigração e Migração, e por um período máximo de 30 dias, que pode ser prorrogado se a permissão de turismo for mantida.

Em nenhum caso. Você pode entrar no país como turista e depois solicitar ao Departamento de Imigração e Migração um aplicativo específico.

Conheça nossos serviços tanto para EMPRESAS como para PESSOAS.

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