Considera-se turista ao estrangeiro que ingressa ao país sem o animo de permaneces nele, obter residência ou desempenhar atividades remuneradas. Assim será turista quem viaja por motivos de prazer, estudos, religiosos, familiares ou outros.

O nosso país permite um máximo de 90 dias contados desde a data que ingressou ao país, prazo pode se prorrogar por 90 dias.

É importante destacar que se alguém exceder o limite de dias será negada a sua saída até pagar uma multa econômica.