Existem diversos tipos de sociedades que podem se constituir no Chile, cada uma com características especiais que se ajustam às necessidades do empreendedor ou investidor, e pode lidar sobre diversas matérias tais como: comercio, indústria, rubro imobiliário, mercado bursatil, entre outras. As sociedades fundamentais são: Sociedade Anônima, Sociedade por Ações, Sociedade de responsabilidade limitada, Empresa Individual de responsabilidade limitada, contas em participação.

Sociedades Anónimas

A S.A é aquela sociedade que se cria a partir de um patrimônio conformado pelos aportes realizado pelos acionistas. O giro deste tipo de sociedades será segundo a legislação chilena considerada sempre como: mercantil, ainda quando se forme para o desenvolvimento de atividades de caráter civil.

A administração da S.A recai num órgão denominado diretivo nomeado pela junta de acionista. Os membros de dito órgão são essencialmente revocáveis.

Enquanto a responsabilidade os acionistas, esta se limita unicamente ao monto dos seus aportes.

Existem duas variantes deste tipo de sociedade: A S.A aberta e a S.A fechada. A aberta cumpre com certos requisitos, de modo que aquela que não, por defeito, será fechada a menos que voluntariamente se somete às disposições que regem as abertas.

As fechadas serão 1. As que custam com mais de 500 acionistas. 2. O 10% do capital pertence a mais de 100 acionistas.

Sua constituição

Em matéria de constituição de sociedades existem requisitos gerais cuja incorporação na escritura de sociedade é indefetivelmente necessária. Tais requisitos, que, em definitiva, faz referencia a informação particular, se exige respeito de todas as sociedades constituídas no Chile, a saber: Identificação dos constituintes, identificação da sociedade, duração, capital, administração e distribuição de utilidades, etc.

Sociedade por Ações

De características semelhantes à anterior, na medida em que são reguladas pela lei 18.046 em empresas a SpA tem como principal atributo a possibilidade de ser constituída apenas por um único acionista. Além disso, os seus status podem sinalar ações de diferente serie com aplicação em negócios de diversa espécie.

Sociedade Coletiva

Neste tipo de sociedade, os sócios encarregam-se da administração seja de forma individual ou mediante de um representante nomeado por eles.

Possivelmente, a característica fundamental deste tipo de sociedades é que para o caso de ter uma virada comercial, os sócios são responsáveis ilimitada e solidariamente de todas as obrigações, ainda que no caso que esta tenha uma virada civil, os sócios responderão ilimitadamente as contribuições proporcionais.

Sociedade de Responsabilidade Limitada

A diferença do que acontece com as sociedades coletivas, as limitadas tem como característica que a responsabilidade dos sócios é limitada ao monto da capital que aportaram, ou bem seja, o monto especificado na escritura da constituição.

Estas sociedades são administradas por todos os sócios, sem prejuízo de que por razoes práticas que se designa um sócio administrador.

Caso da EIRL

Existe um tipo de “sociedade”, (ainda na pratica trata-se de uma empresa posto que só é uma pessoa), denominada Empresa Individual de Responsabilidade limitada. Com similares características a anterior, este tipo de pessoa jurídica permite ser criada somente por uma pessoa natural, com patrimônio próprio, para o desenvolvimento de atividades unicamente de tipo comercial.

Sociedades em comandita

Este tipo de sociedade tem uma particularidade. Dentro dos sócios que a conformam podem existir um ou vários denominados “sócios comanditários” cuja função é proporcionar tudo ou parte do capital social. No entanto, estes sócios não tem ingerência na administração da sociedade.

Em relação à responsabilidade que gera este tipo de sociedade, a que corresponde aos comanditários é de caráter limitado, só até o monto dos seus aportes, enquanto que para os sócios administradores ou gestores esta tem um caráter ilimitado.

Conta em participação

Trata-se de uma formula especial de colaboração entre empresários e comerciantes que permite o concurso de um participe na empresa pertencente a outro, gestor, onde ambos participam em igual medida ao sucesso ou fracasso. Trata-se sempre de um tipo mercantil, entanto, a natureza dela é sempre obter lucro.